x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.315

DOT e GI-ICMS no estado de SP também???

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 15:48

Boa tarde amigos!!! Recebi a seguinte mensagem enviada pela COAD:




Os contribuintes do ICMS, inscritos no respectivo cadastro, são obrigados a entregar, em meio magnético, a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).

Atenção!!! As declarações NÃO podem ser enviadas pela internet.


PRAZO DE ENTREGA

A DOT e a GI-ICMS com as informações sobre as operações e prestações realizadas no ano de 2006 devem ser apresentadas até o dia 31-5-2007.



FORMA DE ENTREGA

Os dados constantes das declarações devem ser entregues, em qualquer Agência da Receita Estadual, em disquete, juntamente com 2 vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado, ficando uma via em poder da Agência da Receita Estadual, que restituirá a outra via ao contribuinte, carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento.

O disquete deverá conter etiqueta de identificação preparada pelo contribuinte, por meio indelével, com as seguintes indicações:

 ano a que se referem os dados informados;

 quantidade de declarações gravadas no disquete; e

 nome e telefone da pessoa responsável pela entrega.


MAIS DE UM CONTRIBUINTE NO MESMO DISQUETE

O disquete poderá conter declarações relativas a um ou mais contribuintes, desde que referentes ao mesmo ano de referência.



PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO

O programa para preenchimento das declarações, com os respectivos manuais de instrução, que é o mesmo do ano anterior (versão 2.0), encontram-se disponíveis na seção Download do site da SEFAZ-ES (https://www.sefaz.es.gov.br).



CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA

A DOT e a GI-ICMS somente serão consideradas entregues após a validação do disquete, a ser efetuada por programa próprio utilizado nas Agências da Receita Estadual.

Na hipótese de recebimento para validação posterior, deverá ser observado o seguinte:

 ocorrendo a validação, será considerada como data de entrega a do recebimento pela Agência da Receita Estadual; e

 ocorrendo recusa pelo programa, o contribuinte será notificado a entregar, no prazo de 3 dias úteis, contados do recebimento da notificação, novo disquete, sob pena de não se considerar como recebida a declaração.



DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Constatada a ocorrência de erro no preenchimento de declaração já entregue, o contribuinte deverá apresentar declaração retificadora, observadas as regras aplicáveis à declaração original.



ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU MUDANÇA DE ENDEREÇO

Nas hipóteses de encerramento das atividades ou alteração de endereço do estabelecimento que resulte mudança de Município, a DOT e a GI-ICMS deverão ser entregues no prazo de 30 dias, contados da ocorrência do fato.



Alguém sabe se existe algo assim no estado de SP também???

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 16:31

acho q encontrei alguma coisa

GI/ICMS

O que é a GI/ICMS?

A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS é uma obrigação acessória que deverá ser apresentada anualmente pelos contribuintes que realizarem operações ou prestações interestaduais. (Art. 206 do Decreto 18.955/97 - RICMS).

Qual o prazo de entrega da GI/ICMS?

A GI/ICMS será de periodicidade anual e deverá ser entregue até o dia 31 de maio do exercício subseqüente. (Art. 206 do Decreto 18.955/97 - RICMS).

fonte :

http://www.informanet.com.br/Prodinfo/cdi/icms-df.htm

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 16:53

Muito obrigado pela ajuda e pela atenção Pedro!

Realmente, seguindo seus links, ví que esses dados não se aplicam a SP. O DF e o ES usam a DOT e a GI/ICMS, mas SP utiliza a GIA apenas. Fonte RICMS/SP : http://www.sigha.com.br/ctb/juridico/reg_icms_sp.html

Engraçado a COAD ter mandado uma mala direta para o Brasil inteiro alertando de um vencimento urgente em 31/05 e não especificar a que estados se aplicam.

Um grande abraço e boa tarde!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade