x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 7.643

Substituição tributaria

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 14:20

Vitoria,

Artigo 313-Y - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

56 - obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira , 44.18; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)


Conforme o item 56 do § 1° do Art. 313Y do RICMS/2000, as mercadoiras com ncm 44182000 (Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras), são substituição tributária.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 8 maio 2011 | 20:08

Por favor, como esse topico é sobre Substituição tributaria, podem analisar a questão a seguir:
Venda para um cliente de Pernambuco que não tem Protocolo firmado entre os Estados, esse diferencial de aliquotas de st não pode ter para nenhum Cliente desse Estado(PE) Consumidor Final e Contribuinte de ICMS? Ou para alguns sim e outros não? Ou isso depende do produto e não do Estado?
Muito obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.