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REVENDA DE VEÍCULOS!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 16:25

Boa tarde amigos, um amigo meu quer abrir uma revenda de veículos novos e usados, as conhecidas "garagens".
Gostaria de saber se pode ser optante do SIMPLES federal e estadual e no caso das vendas do veículos, como posso fazer para dar entrada desse carro na empresa?

Na verdade o que ele ganhará será comissão sobre as vendas dos veículos.

Alguém pode me dar uma orientação de como posso trabalhar com essa empresa?

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 14:13

Boa Tarde Paulo... ao Simples Federal ele nao pode enquadrar, pois vai ter servico de representacao comercial, cujo é vetado pelo SIMPLES FEDERAL...

Eu aconcelho a ele pertencer ao regime de D/C pois os valores tanto da saida como da entrada sao muito autos, e os carros usados tem beneficio de reducao de 5% da base de calculo deixando assim o ICMS muito baixo sendo melhor a opcao pelo D/C

Ja no caso das entradas, como ele ira fazer muitas compras de Pessoas Naturais ele tem que emitir nota de entrada para ele msm, aconcelho tb a ter dois tipos de nota modelo 1... uma serie para saidas e outra para as entradas... por exemplo a serie 1 e para entrada e a modelo 1 sem serie é para as saidas.

Gostaria de fixar que os procedimentos sao embasados conforme o estado de Minas Gerais, caso seja possivel compare e solucione-as com o fisco do referente estado

Wellington Amorim da Silva

Wellington Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 15:17

Felipe, acho que me expressei mau, não tenho dúvidas do vem a ser débito/crédito. É que no tópico anterior, você sugeri ao colega ao invés de optar pelo Simples no caso de revenda de veículos usados você o aconselha ao pertencer ao regime de D/C..

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