Jcarvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , TécnicoBom dia,
Hoje na nossa empresa apenas arquivamos as notas fiscais em papel, ou seja, os Danfe's, sou obrigado pela legislação da NF-e, arquivar também o xml das notas que os fornecedores emitem pra nós, ou seja, as nossas compras?
O arquivo as notas de saída nossa já é feito, minha dúvida é quanto as notas de compras ( entradas ), também preciso arquivar o xml delas?
Se possível fornecer a base legal.
Obrigado!