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Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:48

Bom dia a todos,

Estou com dúvidas com relação ao ECF. Ex: Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que excedeu o limite de faturamento permitido para o uso de talão modelo 02, portanto ele está obrigado ao uso da ECF. No entanto, já ouvi alguma coisa sobre esse novo SAT-CF-e que irá substituir o ECF comum. A pergunta é: Devo instruir meu cliente a investir em um equipamento de alto custo, como é o caso dessa impressora fiscal, sendo que se mudar a Lei, ocorrerá um prejuízo?

No aguardo!

Obrigada.

FERNANDO RESENDE

Fernando Resende

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 10:29

Bom dia Tatiane,

Pelas informações que temos, vindas diretamente dos fabricantes que representamos de impressora ECF Com MFD, esta nova tecnologia ainda está em desenvolvimento e existem somente protótipos em funcionamento, para averiguar a real funcionalidade.
Mesmo que seu cliente tiver este investimento agora, e ficar em dia com a legislação atual, não irá acarretar prejuízo ao mesmo, sendo que haverá prazo de troca se caso esta tecnologia for aprovada para uso. O mesmo aconteceu quando houve as trocas de impressoras matriciais pela ECF com MFD em nosso estado, podendo esperar até o prazo máximo de utilização das antigas impressoras.
Espero ter ajudado, aguardo outras respostas corretivas se caso eu estiver errado.

Att,

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:20

Tatiane, direi o que esta acontecendo no Mato Grosso. Se o cliene optar por emitir NF-e, voluntariamente, fica dispensado de ECF. eu optei pela NF-e, pela baixa de custo. entretanto no ano que vem, terei que fazer o sped fiscal. Mas vale a pena, pois é uma tendencia e futuramente ninguem ficará fora desta sistemaica.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:30

Boa tarde Agnaldo,

Voce está emitindo NF-e para consumidor? é preciso CPF?

Tenho clientes nestas condições e gostaria de poder emitir NF-e.

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:22

Bom dia alguem sabe se vai haver mesmo a troca do ECF ? Ou se vai trocar só a bobina ?

Muito Obrigado;

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:33

Bom dia colegas.......

Um dúvida que surgiu!!
Já tinha ouvido falar.... então se o cliente optar por emitir NF-e, voluntariamente, fica dispensado de ECF??? Conforme citado por Agnaldo vai ter menos custo,,,

Desde já agradeço

Abçs

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