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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra interestadual de Simples p/ Simples

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:58

Bom dia a todos
Tem uma empresa aqui de SP que comprou uma mercadoria do RS, porem ambas estão no Simples Nacional, no caso há diferencial de aliquota? Perguntei ao suporte do meu programa e me disseram que deve ser cobrado a aliquota inteira, isso é verdade? Qual a base legal, se não qual a aliquota que devo aplicar? Desde já agradeço, mas peço a gentileza de me responderem o mais breve possivel.

Priscilla Oliveira de Paula
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:44

Então nao haverá diferencial de aliquota.

Só incede diferencial quando for destinado ao uso ou consumo da empresa, ou integrar o ativo imobilizado da mesma.

Att

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:17

Boa tarde!

Priscila de uma lida no art. 426-A do RICMS SP.

Desculpe-me a base Legal é art. 2º do RICMS.

Voce deve calcular tomando por base a aliquota interna e creditar 12% de aliquota interestadual.

RICMS SP

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:20

Olá Priscila,

Sim, exeto se a mercadoria aqui em SP estiver sujeita a aliquota de 12% ou inferior.

É assim que procedemos aqui.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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