x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.575

É devido dif. ICMS em transferências interestaduais?

kryslane myrelle paixao ferreira

Kryslane Myrelle Paixao Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:08

Contribuinte paulista que recebe bem do ativo imobilizado em transferência de outro estado, com destaque do ICMS, está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas?



Att.
....................
Kryslane Myrelle Paixão
Perfiluz Eletrocalhas e Perfilados – CD – Campinas-SP
R. Manoel Francisco Mendes, 420
Jd. Trevo – Campinas-SP Cep.:13030-110
Fone: 019-3272-3636 / 019-3272-3665
E-mail: [email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:28

Bom dia Kryslane,

Não sei no Estado de São Paulo, mas nos estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Rondônia é devido o diferencial de aliquota.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:51

Bom dia amigos.


Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna e externa. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido, caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade