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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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É devido dif. ICMS em transferências interestaduais?

kryslane myrelle paixao ferreira

Kryslane Myrelle Paixao Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:08

Contribuinte paulista que recebe bem do ativo imobilizado em transferência de outro estado, com destaque do ICMS, está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas?



Att.
....................
Kryslane Myrelle Paixão
Perfiluz Eletrocalhas e Perfilados – CD – Campinas-SP
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Jd. Trevo – Campinas-SP Cep.:13030-110
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:51

Bom dia amigos.


Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna e externa. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido, caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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