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ICMS Cobre o Frete para outro Estado

Giovan Batista

Giovan Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 18:16

Olá pessoal sou novo aqui e tenho uma duvida sobre Frete.

A empresa onde eu trabalho fica no estado de São Paulo onde a alicota de ICMS sobre o frete é de 12%.

Ela contratou os serviços de uma transportadora que tambem fica em São Paulo para remessa de seus produtos para a Bahia e a transportadora faturou o conhecimento para a nossa empresa porem aplicou alicota de 7% do ICMS.

Isso é legal?

Estando as duas empresas em SP não teria a transportadora obrigação de aplicar 12%?

Se sim ou se não e se num for pedir muito eu gostaria de saber em qual lei do estado essa regra está baseada.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:11

Bom dia Giovan!

Primeiramente seja bem vindo ao Forum!!

Neste caso a transportadora está correta, na prestação de serviços de transporte interestadual deve ser aplicada a regra da Resolução 22/89 do Senado Federal, além disso o prórpio RICMS/SP em seu Art. 52, Inciso II prevê esta alíquota para esta situação:

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, "caput", com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96 e Lei Complementar nº 123/06): (Redação dada ao "caput", mantidos os seus incisos, pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

...

II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);

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