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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:44

Bom dia!

Compramos mercadoria com o fornecedor do mesmo estado (MG), a nota de entrada está com os impostos: ICMS-NORMAL, ICMS-ST e IPI. Ao efetuarmos a venda da mesma para cliente fora do estado (ES). È correto especificar na nota ICMS-NORMAL e através da guia GNRE o ICMS-ST ? Ou seja; iremos pagar novamente o imposto que já foi pago no ato da venda do fornecedor.


Se alguém puder me ajudar, Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:03

Não, deverá destacar o icms normal também. Cabe ressaltar que somente irá pagar a GNRE para o estado de destino a titulo de ICMS ST se existir protocolo ou convenio dessa NCM.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:11

verificou se o produto pertence a algum convenio ou protocolo onde os 2 estados são signatarios?
caso sim, calcule o mva, destaque o icms normal, e a bc icms st, e o icms st recolhido em gnre!

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:57

Bom dia Pessoal.

Alguém pode me ajudar?

Tenho uma empresa de transportes estou cotando transportes do estado MG origem com destino a SP, derivados de petroleo sei que a aliquota que aplico é 12% correto?
Mais em questão tenho que recolher a GNRE ou somente se o Remente solicitar.

Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:27

bom dia,

Deverá recolher ICMS ST na GNRE se o produto estiver em algum convenio ou protocolo forçando a retenção e o recolhimento do imposto para o estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:23

Boa tarde,

Gostaria de saber se este procedimento está correto de calcular a guia GNRE ou qual seria?


Exemplo:

- O valor da mercadoria multiplicado pelo MVA mais o valor da nota multiplicado alíquota (MG) 18% subitraindo o valor da mercadoria multiplicado alíquota(ES) 7%.

- Ex: 880,28 x 40% = 352,11 + 880,28 = 1.232,39 x 18% = 221,83 - 61,61 = 160,22


Obrigado.


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