Edson Pontes
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) MecânicoTenho dúvida sobre a necessidade de pagar a diferença de alíquota interestadual do ICMS para produtos de calçados e confecções.
Por exemplo: tenho uma loja em MG e recebo mercadorias de vários outros estados da União. Como em MG o ICMS é de 18%, tenho que pagar a diferença de ICMS (por exemplo 18-12=6%, no caso de SP) das notas que recebo das mercadorias que irei vender ao consumidor final?
Qual seria a base legal?
E se não for legal, como ter os valores ressarcidos?
Desde já obrigado pelos comentários