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ICMS no transporte de passageiros

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 23:01

Boa Noite!


_ Gostaria de saber se uma empresa de transportes de passageiros é obrigada a apuração do ICMS ou se existe algum determinado serviço que dispensa ela da apuração do ICMS?


Desde ja agradeço a atenção


Sem mais


Edon

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:07

Bom dia Edson!

Caso a empresa preste serviços de transporte de passageiros intermunicipal ou interestadual, há a tributação pelo ICMS, conforme determina o Art. 1º, Inciso II do RICMS/SP:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, I):

...

II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;


Neste caso a empresa tem a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal modelo 7, conforme determina o Art. 147 do RICMS/SP:

Artigo 147 - A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será emitida, antes do início da prestação do serviço, por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas, tal como do tipo turismo ou fretamento por período determinado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 10, I e parágrafo único, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, II, e 12, com as alterações dos Ajustes SINIEF-1/89, cláusula segunda, e SINIEF-14/89, cláusula primeira, III).

Por outro lado, caso a empresa realize transportes de natureza municipal, a tributação é pelo ISSQN, conforme determinação da Lei Complementar 116/2003.

Victor Hugo Luchini

Victor Hugo Luchini

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:17

Edson e Ericke
Boa tarde.
Gostaria da ajuda de vocês, tenho uma empresa de transporte de passageiros, que estava no Simples, e agora passou para o Presumido, e está obrigada à transmitir Gia e recolher ICMS.
Antes era usado o talão Série A de prestação de serviços, e agora terá que fazer o talão modelo 7, mas quem autoriza a emissão desse modelo de talão, se é a Prefeitura local, a Gráfica, receita? E essa nota depois será lançada em saída e não mais em serviços prestados correto? Desde já Grato.
Att: Victor Luchini'

Matheus Lima

Matheus Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:17

Boa Tarde,

Trabalho em uma empresa de transporte aqui no Rio de Janeiro e preciso solicitar uma Nota Fiscal do ICMS, modelo 7, para os serviços intermunicipais, como viagens, etc.

Será que alguém poderia me auxiliar em como solicitar a emissão dessa NF, por favor ???

Att,

Matheus Lima

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