Mateus Henrique Lopes Julio
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeOlá, bom dia a todos!!
Já pesquisei em todo o RICMS/SP e não acho a resposta do meu problema, é o seguinte:
uma empresa escritura o CIAP e toma os créditos relativos aos bens imobilizados adquiridos, porém não emite a nota fiscal com o cfop 1.604 como manda a portaria cat 41/2003. Ela escritura os créditos diretamente na apuração do icms.
Queria saber se existe penalidade cabível em São Paulo e como regularizar a situação.
Fico grato com alguma ajuda.