Felipe
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosAmigos do Fórum Contábeis.
Já tirei muitas dúvidas Contábil aqui no fórum pelo Google, mas essa que tenho agora não consegui resposta.
Vamos lá:
Trabalho em uma Indústria e vendemos produtos fora do Estado. Temos uma política de FRETE GRÁTIS para todo Brasil. Acontece que tivemos problemas em alguns postos fiscais (barreira), pois quando eles visualizam uma Nota fora do Estado com FRETE R$0,00 informaram que isso está errado. Atesta que pedido fora do Estado deve ser cobrado FRETE. Já fomos multados diversas vezes por esse motivo.
Como solução a esta questão foi definido o seguinte: Negociamos o valor com o cliente, damos um desconto no produto e jogamos o restante pro frente. Ex: O pedido total foi negociado em R$1.000,00. Damos um desconto de 5%, fica R$950,00 produtos e R$50,00 frete. Com isso, tivemos o problema parcialmente resolvido, definitivamente, SEM MULTAS.
Só que paramos no segundo problema: O Frete acima é CIF, ou seja, muitos clientes nossos ligam questionando (mesmo sabendo que o preço total da nota está igual ao negociado) dizendo que como o frete é CIF, o certo é só eles pagarem R$950,00 e os R$50,00 ficar por nossa responsabilidade. Acho muito estranho esse questionamento. Alguém sabe dizer se isso procede?
Se procede ou não, caso alguém opere dessa maneira com FRETE GRÁTIS, gostaria que apontassem alguma solução para resolução do problema.
Desde já agradeço a atenção de todos.