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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reforma de Estabelecimento

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 16:33

Rodrigo, veja CFOP's a seguir: para mercadorias use 5905; para Imobilizado, 5552 e para Uso e consumo, 5557

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 12:39

OPERAÇÃO: DEPÓSITO FECHADO

ICMS:

Remessa:

Operações Internas: Não-incidência, conforme art. 7º, II do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

Operações Interestaduais: Tributação regular.

Retorno:

Operações Internas: Não-incidência, conforme art. 7º, III do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

Operações Interestaduais: Tributadas regularmente.

IPI:

Remessa:

Operações Internas e Interestaduais: Suspensão (Aplicam-se os mesmos dispositivos do ARMAZÉM-GERAL, nos termos do art. 414 do RIPI/2002);

Retorno:

Operações Internas e Interestaduais: Suspensão (art. 414 do RIPI/2002 - Vide Tratamento dispensado ao ARMAZÉM-GERAL).

OBSERVAÇÃO: Em relação as Remessas e Retornos (para/de) Depósito Fechado, o Contribuinte não é obrigado a realizar as operações com SUSPENSÃO. O art. 42, III do Decreto nº 4544/2002, faculta a suspensão, de tal forma que, nada impede que o contribuinte remeta a mercadoria com o destaque regular do imposto.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Fundamento Legal

ICMS: (Operações Internas):

Remessa: "ICMS não incidente nos termos do art. 7º, II do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)";

Retorno: "ICMS suspenso nos termos do art. 7º, III do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI: (Operações Internas e Interestaduais):

Remessa: IPI suspenso nos termos do inciso III do art. 42 do Decreto Federal nº 4544/2002 (RIPI/2002)

Retorno: IPI suspenso nos termos do inciso III do art. 42 do Decreto Federal nº 4544/2002 (RIPI/2002)

CFOP:

Remessa:
5.905 - (Operações Internas).
6.905 - (Operações Interestaduais).

Retorno:
5.906 - Efetivo estabelecimento do depositante (operações internas)
6.906 - Efetivo estabelecimento do depositante (operações interestaduais)
5.907 - Simbólico - Saída a outro estabelecimento (operações internas)
6.907 - Simbólico - Saída a outro estabelecimento (operações interestaduais)

Atenciosamente,

Jonas

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