Leandro Martins dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBom dia a todos!
Uma empresa atacadista de produtos médicos realizará uma doação de mercadoria (CFOP 5.910) para um determinado hospital ou centro de saúde de materiais para uso dentro deste. Não se trata de medicamento, mas sim de mercadorias que são aplicadas em primeiros socorros (curativo, gaze, faixa, etc). A empresa doadora é optante pelo SIMPLES Nacional. Minhas dúvidas são:
1 - Esta mercadoria será tributada pelo SIMPLES Nacional?
2 - Haverá alguma tributação sobre esta mercadoria, haja vista que tal mercadoria será doada e não haverá comercialização sequente?
3 - Caso haja uma forma de não tributar esta mercadoria, quais serão os dispositivos legais aplicados?
Aguardo retorno e agradeço pela atenção de todos!