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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa em doação de mercadoria

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:03

Bom dia a todos!

Uma empresa atacadista de produtos médicos realizará uma doação de mercadoria (CFOP 5.910) para um determinado hospital ou centro de saúde de materiais para uso dentro deste. Não se trata de medicamento, mas sim de mercadorias que são aplicadas em primeiros socorros (curativo, gaze, faixa, etc). A empresa doadora é optante pelo SIMPLES Nacional. Minhas dúvidas são:
1 - Esta mercadoria será tributada pelo SIMPLES Nacional?
2 - Haverá alguma tributação sobre esta mercadoria, haja vista que tal mercadoria será doada e não haverá comercialização sequente?
3 - Caso haja uma forma de não tributar esta mercadoria, quais serão os dispositivos legais aplicados?

Aguardo retorno e agradeço pela atenção de todos!

Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:26

Boa tarde Lendro!

Se não me engano os impostos de empresas do Simples sao tributados somente com o faturamento, ou seja, em vendas e operações que se resultarao em venda posteriormente. Dessa forma acredito que não haverá tributação perante o cfop 5910.

Um abraço, Viviane.

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