
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A empresa vende automoveis novos, em Sao Paulo o Icms é por Susbtituicao Tributaria, a empresa é a substituida , porem ira revender para fora do Estado para pessoa fisica e nao contribuintes, tudo bem, meu problema é em entender a venda para contribuintes, existe o convenio 132/92, onde cabe ao fornecedor a figura de contribuinte substituto,
a empresa vende para optante pelo Simples nacional, faço o mesmo procedimento ?
o meu cliente usara esse icms pago?
e no caso de venda para contribuintes usuario final ,por exemplo, no caso de vender para Minas Gerais onde a aliquota interna para automoveis é 12% e a aliquota interestadual tambem é 12%, nao existe recolhimento ou entendi errado?
obrigada a todos,
Ana