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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do Estado de SP

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:03

A empresa vende automoveis novos, em Sao Paulo o Icms é por Susbtituicao Tributaria, a empresa é a substituida , porem ira revender para fora do Estado para pessoa fisica e nao contribuintes, tudo bem, meu problema é em entender a venda para contribuintes, existe o convenio 132/92, onde cabe ao fornecedor a figura de contribuinte substituto,
a empresa vende para optante pelo Simples nacional, faço o mesmo procedimento ?
o meu cliente usara esse icms pago?
e no caso de venda para contribuintes usuario final ,por exemplo, no caso de vender para Minas Gerais onde a aliquota interna para automoveis é 12% e a aliquota interestadual tambem é 12%, nao existe recolhimento ou entendi errado?
obrigada a todos,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:41

Normalmente nos conv ou prot existe uma clausula onde diz que venda para usuário final, uso e consumo ou que irá integrar um processo de industrialização, recolhe-se o dif de aliq como ST, porém se não há diferença, não recolherá nada...

Lembrando que automoveis tem bc de icms reduzida!

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:08

Philipe
obrigada pela resposta, tenho uma duvida um pouco boba, no protocolo/convenio citado eles diferenciam a tributacao entre contribuinte consumidor final ( para uso/ consumo e ativo imobilizado) e contribuinte que compra para revenda, no momento da minha venda como diferencio tal operacao, penso que sera pela atividade do contribuinte que esta adquirindo o automovel,
Abraços,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:52

O cfop será o mesmo, os dados da nota tbm... então o unico meio de diferenciar é a atividade da empresa adquirente, ou se no caso for pessoa fisica...

é bom colocar em informações adicionais que o produto será para uso final... assim fica bem registrado a operação...

não sei como exatamente é diferenciado isso em relação ao fisco, mas se vc vende perfume para uma loja de cosmético e faz o calculo de venda para consumidor final, é meio dificil de acreditar neh !

mas para diferenciar, e caso a mercadoria seja parado por algum fiscal, as informações em dados adicionais acho que é o suficiente...

se estiver errado,me corrijam se estiver errado!

Valkiria Ieda Terrone

Valkiria Ieda Terrone

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:55

Pessoal,

Não contribuinte pode ser PF ou PJ, a diferença é que não possuem inscrição estadual.

E os que possuem, são contribuintes, podendo ser tributados ou não.

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