Andreia de Morais Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Somos uma empresa de Locação de Equipamentos de Informática.
Adquirimos produtos para uso e consumo e ativo imobilizado, portanto não nos creditamos do ICMS na entrada.
Nas saídas dos suprimentos emitimos uma nota de remessa sem destaque do ICMS, já que não nos creditamos na entrada a saída também não é tributada.
Alguém pode me ajudar quanto a fundamentação legal que devemos colocar na nota. Hoje mencionamos a seguinte: REMESSA DE INSUMOS/SUPRIMENTOS: ICMS NÃO INCIDE CONF ART 7º, INC XIV, DEC 45490/00 - IPI NAO INCIDE CONF ART 5º, INC XI, DEC 7212/10.