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ISS pessoa física

Mauricio Pequim Jr

Mauricio Pequim Jr

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:30

Tomei serviços de uma PF em São Paulo Capital.
O prestador não possui cadastro na prefeitura.
Como tomador, devo efetuar a retenção do ISS?
A retenção do ISS neste caso de prestador pessoa física ocorre no momento da emissão da nota ou do pagamento da mesma?
Grato

Marta Lucia Galdino R O

Marta Lucia Galdino R o

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:43

Maurício, boa tarde.

No site da Prefeitura de São Paulo consta que, o profissional liberal ou autônomo tem isenção do ISS. A concessão da isenção está prevista na Lei nº 14.864/2008.

Haverá a isenção do ISS para todo autônomo que tiver o cadastro CCM na Prefeitura de São Paulo.

Portanto, somente será efetuada a retenção do ISS quando o prestador do serviço - Pessoa Física não tiver Inscrição Municipal na Prefeitura ou Cadastro CCM.

Obs.: O responsável, ao efetuar a retenção do Imposto, deverá fornecer comprovante do pagamento ao prestador do serviço.

Resumindo.. não reter ISS do autônomo com Inscrição Municipal na Prefeitura.

O link abaixo consta Perguntas e Respostas sobre o assunto:

www.prefeitura.sp.gov.br

Marta Lucia Galdino da R O

"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."

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