Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosBoa tarde a todos.
Minha empresa agora irá utilizar NF-e, o que faço com os talões de nota fiscal modelo 1 restantes?
Obrigado.
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Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosBoa tarde a todos.
Minha empresa agora irá utilizar NF-e, o que faço com os talões de nota fiscal modelo 1 restantes?
Obrigado.
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalVocê terá que inutilizar os formulários.
Elabore um Documento contendo a quantidade de vias e leve até o posto fiscal para solicitar a autorização.
Depois triture todas as vias.
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosOK Junior, obrigado pela pronta resposta.
Uma boa tarde.
Marta Lucia Galdino R o
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeNo Estado de São Paulo este procedimento está previsto no Artigo 8º da Portaria CAT nº 162, de 29 de dezembro de 2008, legislação disponível no site da SEFAZ - SP.
O prazo para inutilização de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) por emitente da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Estadual é até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
O contribuinte deverá inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) não utilizados, comunicando ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa.
Segue abaixo Artigo 8º da Portaria mencionada:
Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:
I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário.
III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:
1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;
2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.
§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.
§ 3º - O disposto nesse artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 3º e no § 4º do artigo 7º. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosMarta, boa tarde.
Sobre esses 15 dias após a obrigatoriedade, se eles já passaram, há algum problema, pois li a portaria que disse e lá não especifica nada a esse respeito.
Obrigado.
Marta Lucia Galdino R o
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeCaso já tenha passado o prazo previsto em legislação é melhor procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, de preferência com toda documentação pronta.
Não sei ao certo o que o fisco poderá considerar por estar fora do prazo, apenas que deve ser comunciado o mais rápido possível.
Podendo ser uma denúncia espontânea.
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosEntendido.
Muito obrigado.
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