Fabricio de Macedo
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)Boa Noite Pessoal
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar:
Tem multa por entregar em atraso a DIME-SC.
não encontro a base legal?
Obrigado pela atenção
respostas 1
acessos 12.364
Fabricio de Macedo
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)Boa Noite Pessoal
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar:
Tem multa por entregar em atraso a DIME-SC.
não encontro a base legal?
Obrigado pela atenção
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBom dia Fabricio!
Para os casos de falta de entrega de obrigações previstas no RICMS/SC, o art. 86 da Lei 10297/96 prevê multa, conforme segue:
Art. 86. Não efetuar a entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômica ou fiscal previstas na legislação tributária ou prestá-las de forma inexata:
NOTA:
V. art 1° da Lei n° 13.742/06, com efeitos a partir de 02.05.06 - dispensa do pagamento da multa.
MULTA de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) por documento (Lei n° 13.194/04).
Para o caso de atraso na entrega não há nada específico na legislação, mas pode ser que se enquadre na hipotese do art. 90 da Lei acima mencionada:
Art. 90. Descumprir qualquer obrigação acessória prevista na legislação tributária, sem penalidade capitulada em qualquer outro artigo desta Lei:
MULTA de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade