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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ativo Imobilizado

ADRILAINE MARQUES RODRIGUES

Adrilaine Marques Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:26

Bom dia

Gostaria de saber se uma empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a recolher o Diferencial de Aliquotas na compra de ativo imobilizado de outro estado.
Sei que na compra de insumos e uso e consumo é obrigatório, mas e na compra de máquinas por exemplo em uma indústria, é obrigatório??

Grata

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:38

Boa tarde Adrilaine!

Sim, o estabelecimento contribuinte do ICMS optante do SIMPLES Nacional deverá efetuar o pagamento da diferença de carga tributária entre a operação interna e a interestadual nas aquisições interestaduais de:

a) material de uso ou consumo;
b) ativo permanente;
c) mercadoria para comercialização;
d) mercadoria para industrialização

Espero ter ajudado.

Abraço,

Nádia

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