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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela de pesquisa de IVA por NCM - SP

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:45

CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11.

· Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.

Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 09:12

Novas publicações através de portarias CAT divulgam novos percentuais de IVA's a ser aplicados em SP a partir de 2012.

Preparem-se empresas, pois os aumentos em alguns casos são grandiosos.


CATs 75 a 100/2011.


Att,

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:40

BOAS NOVAS PARA AS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL, AGUARDAMOS A CONFIRMAÇÃO PELOS GOVERNANTES...

Notícia: Comissão aprova novas regras para o ISS e ICMS de optantes pelo Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou no dia 06/07 o Projeto de Lei Complementar nº 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.

Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou parecer favorável, a nova redação pretende corrigir distorções na legislação fiscal que representam aumento da carga tributária das empresas optantes do Simples Nacional em relação a ISS e ICMS.

"Há casos em que municípios estariam estabelecendo hipóteses de retenção de ISS que, além de serem diferentes das relacionadas na Lei Complementar 116/03, estariam utilizando alíquotas superiores às estabelecidas no Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte, onerando ainda mais esses importantes agentes econômicos", afirmou Molling.

Atualmente, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos (Imposto de Renda, IPI, CSLL ,Cofins, PIS, contribuição previdenciária patronal, ICMS e do ISS) sem, no entanto, excluir a possibilidade de incidência de outras formas de tributação em razão de situações específicas.

ICMS

A proposta também altera a legislação vigente em relação ao ICMS recolhido à parte de empresas optantes pelo Simples nos casos de substituição tributária. O texto aprovado determina que a cobrança do tributo de forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

O relator acolheu a justificativa do autor por meio da qual ele critica a prática de muitos estados e municípios que se valem dos institutos da substituição tributária e da retenção na fonte para aplicar alíquotas de ICMS maiores do que as estabelecidas pelo Simples Nacional.
Tramitação


O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 17 julho 2011 | 13:02

Novas publicações através de portarias CAT divulgam novos percentuais de IVA's a ser aplicados em SP a partir de 2012.

Preparem-se empresas, pois os aumentos em alguns casos são grandiosos.


CATs 75 a 100/2011.


Att,

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:36

Portaria CAT 109, de 20-07-2011

(DOE 21-07-2011)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:52

ICMS-MT

RECOLHIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

GNRE ou DAR-1


A partir de 01.08.2011, o recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado do Mato Grosso, será efetuado por empresas estabelecidas em outros Estados, mediante utilização da GNRE On-Line ou do DAR- 1/AUT, de acordo com o Decreto nº 561, de 29.07.2011( DOE de 29.07.2011, divulgado em 01.08.2011).

OBS: O SEFAZ / MT ainda não disponibilizou no site a GNRE On-Line.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:26

Transmissão STDA 2011


A Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza para preenchimento e transmissão a STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota 2011 ano base 2010.

Conforme disciplina estabelecida pela Portaria CAT 155/2010, todos os contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional deverão efetuar a transmissão desta declaração até o próximo dia 31/10/2011.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:38

Domicílio Eletrônico do Contribuinte: Lista de empresas credenciadas de ofício


Nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 140 de 09 de setembro de 2010, os contribuintes paulistas do ICMS, enquadrados no Regime Periódico de Apuração, que não efetuaram o credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o último dia 31 de julho de 2011, ficam notificados do seu credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Com a publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado do dia 18 de agosto de 2011, as empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e pela Portaria CAT 140 de 9 de setembro de 2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:27

Transmissão STDA 2011


A Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza para preenchimento e transmissão a STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota 2011 ano base 2010.

Conforme disciplina estabelecida pela Portaria CAT 155/2010, todos os contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional deverão efetuar a transmissão desta declaração até o próximo dia 31/10/2011.

Informações relativas ao acesso e preenchimento desta declaração poderão ser encontradas no seu manual, que também poderá ser acessado clicando-se aqui.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:31

SEFAZ-SP Notícias

Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes podem se cadastrar no Tribunal de Impostos e Taxas a partir de 22/8
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) abre nesta segunda-feira, 22/8, encerrando em 9/9, o prazo para cadastramento de entidades jurídicas e de representação dos contribuintes interessadas em indicar juízes representantes dos contribuintes para o biênio 2012/2013. Apenas as entidades cadastradas e aprovadas pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo poderão indicar candidatos a juiz contribuinte do Tribunal, que deverá ocorrer no período entre 12/9 e 30/9. A inscrição dos juízes indicados pelas entidades deve ser feita entre 3/10 e 31/10. A abertura do período de cadastramento consta do Comunicado CAT nº 17, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 11/8.

22/08/2011

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:35

Notícia: Liminar garante créditos de ICMS e anulação de multa fiscal


Uma empresa do ramo varejista conseguiu uma rara decisão liminar na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça entendeu que a companhia, compradora de boa-fé de mercadoria, não pode ser responsabilizada pela inidoneidade da empresa vendedora. Assim, além de ver anulada a multa contra si, pode aproveitar créditos de ICMS gerados pela compra. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, mas como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares.

Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão abre precedentes, e garante que, com a anulação do débito fiscal, a empresa participe de licitações e não tenha bens penhorados.

Fonte: DCI

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 22:40


Claiton,

Exclui neste link, nada menos que 06 mensagens suas, postadas com conteúdo único de propaganda e/ou oferecimento de material via e-mail.

Dessa forma, sugiro leitura às Regras do Forum,, a fim de evitar constrangimentos com infrações que devem ser evitadas.

Para anunciar regularmente sua publicidade paga, entrar em contato com a moderação.

Att
Hugo.



Postada Sexta-Feira, 26 de agosto de 2011 às 22:28:35

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Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail...

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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