Eliabe Júnior Daniel
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, boa noite.
Trabalho na área fiscal, e esses dias ao mexer no programa da NF-e, me deparei com algo que considero um pouco curioso.
Usando o programa da NF-e para emitir notas fiscais de uma empresa Optante Simples, ao mencionar que a mercadoria é tributada por substituição tributária, me abre aqueles campos de preenchimento da situação tributária da nota.
Ali, uma das opções me deixa um tanto curioso: A opção "201 - tributada com permissão de crédito e com cobrança do icms por ST".
Se a mercadoria é tributada pela ST, o destinatário dela não teria logicamente o direito de se aproveitar do crédito, uma vez que não incidirá ICMS sobre sua saída pois o mesmo já foi retido.
Sendo assim, em que caso eu uso essa opção 201? Ou por acaso existe algum dispositivo legal que permite transferir crédito mesmo com mercadorias sujeitas a ST?