Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, uma empresa aqui de SP fez uma venda para o Estado de GO destacando e pagando o ICMS-ST, no caso de produto de auto peças, porém a substituição tributária só tem incidência entre estes dois estados a partir de 01/06/2011 conf. Protocolo 41/2008 e o fato ocorreu em 05/2011. Alguém sabe qual o procedimento pra Restituir esse valor do ICMS-ST pago indevidamente?
Agradeço a atenção