Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 5
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Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEricke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBom dia Andreza!
Os contribuintes obrigados a EFD dos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe serão dispensados de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA apenas a partir de 01.01.2014, conforme prevê o Protocolo ICMS 03/2011
Com relação a dispensa da GIA, até onde sei apenas o Estado do Mato Grosso se manifestou oficialmente dispensando tal obrigação, para os demais Estados a entrega continua obrigatória.
Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEricke:
Obrigada pela informação.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalA título de Comentário.
No Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010 da qual nossa empresa foi enquadrada ao sped, no item 2 já consta a dispensa de entrega do Sintegra. Gia ainda permanece a obrigatoriedade.
Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEnides, obrigada,portanto estarei dispensada, pois minha empresa está enquadrada neste comunicado DEAT/EFD nº 5 de 08/10/10.
Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , ControllerEstá sob ato Estadual.
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