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remessa para armazenagem icms e ipi

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 22:07

Monique, boa noite.

Quanto ao ICMS, por tratar-se de não incidência, deverá lançar na coluna de isentos.

Att
Hugo.

OBS.:
Quanto ao IPI, nunca trabalhei com indústria que tenha remetido merc. para armazenagem, motivo pelo qual fico lhe devendo tal resposta.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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