Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 6
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalRodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Poderá emitir seu Faturamento em Talão D1.
Mas observando que, se a Receita Bruta Anual ultrapassar R$120.000,00, a empresa estará obrigada ao uso do equipamento do ECF.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Rodrigo o faturamento do ME não é até 240.000,00 e até 2400.000,00 EPP, meus clientes ME que não são mercadinhos uso o talão D-2.
Então posso usar o D-2 até 240.000,00?
Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Sim, o Faturamento para a empresa inscrita no Simples Nacional é ate 240.000,00.
Porem sobre a obrigatoriedade do Cupom se aplica se ultrapassar os 120.000,00.
Mas ate 240.000,00 a empresa continua inscrita no Simples Nacional como ME
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Rodrigo, poderia me passar qual Lei seria.
Então, ele so pode faturar até 10.000,00 por mes, ou seja, se comprar acima de 9.000,00 mensal com nota tem que ser ECF?
Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalEdnelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Elton,
cuidado, compra não tem haver no limite do enquadramento para ECF, agora precisa-se observar que se seu cliente compra R$ 9 mil e vende R$ 5 mil + despesas operacionais cobre-se pelo capital até quando ?, tem empréstimos ? quanto este empréstimo supre no acobertamento das despesas, por isso é bom analisar bem para orientar o cliente a não cometer erros grotescos...
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