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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIME-SC (URGENTE)

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 22:45

O Prazo de envio de DIME complementar..ou retificadora..é até 31 de março do ano subsequente...

Na DIME ref. a competência do mês de junho de cada ano é necessário preencher quadros complementares (Inventários, balanço, etc) com dados do ano anterior...

Att

Paula

Marcelo H. Bertoldi

Marcelo H. Bertoldi

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 15:53

boa tarde.

Para a dime completa é anul e a data limite de envio é 10 de Julho

mas a minha duvida é a seguinte:

para uma empresa filial localizada em SC. e os dados da contabiliade são informados no estabelecimeto principal terei que preencher a dime?

Grato

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 19:43

Se o estabelecimento principal for em SC você apenas informa no estabelecimento principal. Se for em outro estado, entendo que deve ser informado os dados da filial de SC.

Ainda sim, esta regra vale apenas para os registros 81 e 82. Os demais registros devem ser informados por filial.

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