
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de uma ajuda... tenho um cliente que esta comprando um produto com ST de SC e o fornecedor passou que ele tera que fazer a antecipação do ICMS ST baseado na informação abaixo.
"Há incidência da ST por antecipação conforme Artigo 313 C do RICMS/SP com IVA-ST 43,03% ajustado 67,82% em op. interestaduais com alíquota 12% conforme Portaria CAT 104/2010, alíquota interna 25%.
Estou com a seguinte duvida, na entrada vou pagar o ICMS ST e ainda o ICMS normal de 12%?
Na venda terei que destacar o ICMS ST da diferença? e o ICMS normal tenho que destacar? Tenho que pagar alguma diferença depois?
Muito obrigada