Levi Clemente Muniz
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos, trabalho numa ind.de fitas decorativas trib.Normal-presum.
Nota fiscal de propaganda lanço no fiscal, ou lanço direto na contabilidade?
Qual o critério para separar.
Abs!
Levi
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Levi Clemente Muniz
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos, trabalho numa ind.de fitas decorativas trib.Normal-presum.
Nota fiscal de propaganda lanço no fiscal, ou lanço direto na contabilidade?
Qual o critério para separar.
Abs!
Levi
Glailton Aparecido de Campos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMEU CARO AMIGO ..... VOCÊ ÑÃO LANÇA NO FISCAL NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO SÉRIE ""A"" ...... E NEM NF´s DE CONSUMIDOR...
PODE LAÇAR DIRETO NA CONTABILIDADE...
Notas Fiscais - Faturas .... você lança no fiscal ao código de
Ex.: 1.933 - 2.933
Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)
Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir 01.01.2006)
Levi Clemente Muniz
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadeobrigado !!
Amanda Suelen da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalDesculpem a minha ignorância, mas gostaria de saber qual a base legal para esse assunto.
Já trabalhei em outra empresa onde eu lançava as notas de serviço normalmente no livro fiscal como 1.933 e nunca fui questionada pelo contador que eu não o deveria fazer. Somente agora fui questionada. Neste caso, é errado lançar as notas de serviço no livro fiscal de entrada?! Há algum problema em fazê-lo?!?!?
Por favor, me ajudem!!!
Obrigada!!!
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Mariane
A NF de serviço série A é tributada pelo ISS (nos casos de incidência) e ISS é um imposto municipal. Considerando que o ICMS é um imposto Estadual, não se escritura NF "puramente" de serviço, mas isto é interpretativo, já vi muitos casos como o seu... de se escriturar.
Já o CFOP 1933 foi criado para escriturar serviços no caso de formulário conjugado (produto + serviço), conforme determina o Ajuste Sinief 06/2005:
AJUSTE SINIEF 06/05
Publicado no DOU de 05.10.05.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
(...)
Ou seja, sendo formulário conjugado você tem por obrigação escriturar porque poderá ter produtos na NF e neste caso a parte de serviço você escritura usando o CFOP 1933.
Na nossa empresa as notas de serviços série A lançamos utilizando o CFOP 1949 apenas no livro de ISS (livro de serviços tomados), neste caso, depende também de a legislação municipal obrigar a emissão deste livro.
atn
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides Trevisan boa tarde,
Poderia me tirar uma duvida?
Quando a empresa utiliza a Nota Fiscal Conjugada apenas com serviços, nada constando no campo estadual, deve utilizar qual codigo 5.949 ou 5.933?
Grata!
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Elisabete
Eu utilizo CFOP 5933 em função de escriturar serviço e ser formulário conjugado, mesmo não havendo mercadorias na NF.
atn
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides Trevisan,
Tambem fazemos assim, fiquei na duvida lendo a postagem acima da colega Miriane.
Alem de lançar no livro 51, claro.
Obrigada!
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