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Nota fiscal serv.divs lançar no fiscal?

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 15:04

MEU CARO AMIGO ..... VOCÊ ÑÃO LANÇA NO FISCAL NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO SÉRIE ""A"" ...... E NEM NF´s DE CONSUMIDOR...
PODE LAÇAR DIRETO NA CONTABILIDADE...

Notas Fiscais - Faturas .... você lança no fiscal ao código de
Ex.: 1.933 - 2.933
Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)
Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir 01.01.2006)

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:20

Desculpem a minha ignorância, mas gostaria de saber qual a base legal para esse assunto.
Já trabalhei em outra empresa onde eu lançava as notas de serviço normalmente no livro fiscal como 1.933 e nunca fui questionada pelo contador que eu não o deveria fazer. Somente agora fui questionada. Neste caso, é errado lançar as notas de serviço no livro fiscal de entrada?! Há algum problema em fazê-lo?!?!?

Por favor, me ajudem!!!

Obrigada!!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:49

Bom dia Mariane

A NF de serviço série A é tributada pelo ISS (nos casos de incidência) e ISS é um imposto municipal. Considerando que o ICMS é um imposto Estadual, não se escritura NF "puramente" de serviço, mas isto é interpretativo, já vi muitos casos como o seu... de se escriturar.

Já o CFOP 1933 foi criado para escriturar serviços no caso de formulário conjugado (produto + serviço), conforme determina o Ajuste Sinief 06/2005:

AJUSTE SINIEF 06/05
 Publicado no DOU de 05.10.05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E

Cláusula primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
(...)

Ou seja, sendo formulário conjugado você tem por obrigação escriturar porque poderá ter produtos na NF e neste caso a parte de serviço você escritura usando o CFOP 1933.

Na nossa empresa as notas de serviços série A lançamos utilizando o CFOP 1949 apenas no livro de ISS (livro de serviços tomados), neste caso, depende também de a legislação municipal obrigar a emissão deste livro.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:46

Enides Trevisan boa tarde,

Poderia me tirar uma duvida?

Quando a empresa utiliza a Nota Fiscal Conjugada apenas com serviços, nada constando no campo estadual, deve utilizar qual codigo 5.949 ou 5.933?

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:52

Boa tarde Elisabete

Eu utilizo CFOP 5933 em função de escriturar serviço e ser formulário conjugado, mesmo não havendo mercadorias na NF.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:00

Enides Trevisan,

Tambem fazemos assim, fiquei na duvida lendo a postagem acima da colega Miriane.

Alem de lançar no livro 51, claro.

Obrigada!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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