x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 829

Retenção ICMS st aquisição interestadual

raphael marinho

Raphael Marinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:55

Boa tarde galera é o seguinte , no artigo 426-A do RICMS fala das hipoteses em que não se aplica a antecipação da substituição tributária nas aquisiçoes interestaduais,mas não fala nada sobre aquisição de uso e consumo.
Eu sei que na aquiição de uso e consumo temos que fazer o diferencial de aliquota ,mas no caso do icms st teremos que recolher a antecipação ???

No aguardo.

st.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:30

Boa tarde Raphael

Você somente aplica a antecipação de acordo com o artigo 426-A se o objeto da aquisição for revenda. Se você está adquirindo para seu uso e consumo apenas recolhe o diferencial de alíquotas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies