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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota Devolucao

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:25

ola pessoa , estou com uma duvida , minha empresa simples nacional fez uma compra de outro estado e pagou o diferencial de aliquota , ~mas teve que devolver a mercadoria , na proxima nota que vier desse mesmo fornecedor terei que pagar o diferencial denovo?

att,

Eduardo Lopes
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:13

Bom Dia!

Sim, em decorrência, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o imposto relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 14:18


Boa tarde Eduardo!
A portaria Cat 75/2008 orienta que deve-se elaborar um relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação:

I - a data da entrada da mercadoria em seu estabelecimento;
II - o número de inscrição no CNPJ do contribuinte remetente;
III - a base de cálculo do imposto relativo à entrada;
IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:
1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;

2 - totalizado no final do período, admitindo-se deduções e adições, conforme previsto na legislação.

§ 2° - o relatório demonstrativo referido neste artigo deverá ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

A portaria não detalha devoluções e sim deduções.

Entre em contato com a repartição fiscal de sua região e ver se é possivel ser informado neste relatório como dedução do imposto recolhido referente ésta devolução no mes subsquente.

Abraços

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