Marcos Antonio de Melo Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Trabalho em uma empresa em PE, e somos distribuidores de alguns produtos que possuem substituição tributára antecipada, onde o nosso fabricante é o contribuinte substituto. Porém, quando efetuamos vendas para fora de Pernambuco, destacamos 12% de ICMS na venda e recolhemos o ICMS do nosso cliente antecipadamente. Sendo que, nós já pagamos o imposto quando compramos a mercadoria para PE, ou seja, o mesmo está sendo cobrado em duplicidade.
Gostaria de obter informações de como proceder, para obter algum crédito referente ao ICMS que pagamos em vendas fora do estado??
Ficarei grato em obter essas informações!