Maria da Conceicao Vieira
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Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Visitante não registrado
No meu entendimento sim, pois na legislação específica do MEI não diz nada que não deverá recolher este imposto, e na lei 123/06 que regulamenta o Simples Nacional, onde está incluso o MEI, diz que todas as empresas so Simples Nacional deve recolher o diferencial de alíquotas.
O diferencial de alíquotas e a ST de produtos interestaduais é uma forma de equiparar o imposto do produto de outro estado (que vem com alíquota reduzida, geralmente 12%) a carga tributária interna do estado, e a substituição tributária também, pois caso a empresa de SP vender para o MEI ele também terá que pagar, caso não exista essa cobrança na mercadoria de outro estado tornaria o produto interestadual mais barato e assim desestimulando a economia interna do estado.
Att,
@Oculto
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Radmila Stoll
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Radmila Stoll,
Segue embasamento Resolução nº 58 27/04/2009
Art. 1º
.
§ 3º Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
I - valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II – reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
III – isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
IV – retenções de ISS sobre os serviços prestados;
V – atribuições da qualidade de substituto tributário.
Saudações,
Tiago de Lannes
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