x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.294

Regime Especial para venda em Eventos

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:13

Bom dia.

Gostaria de saber se os colegas possuem Regime Especial para venda em eventos. Trabalho em um indústria que venderá seus produtos em um grande evento, e estamos estudando um regime especial para abastecimento no local, devido a grande quantidade de pessoas. Gostaria de conhecer as experiências de quem tenha tido este tipo de experiência.

Obrigado!

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:21

Claudio,

Realizei um evento com um cliente meu que vendia seus produtos em quiosques em diversos supermercados.
Para cada quiosque foi aberto uma I.E. do respectivo estado para efetuar a venda.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:43

Claudio,


não sei como funciona a legislação Estadual aí no Rio de Janeiro, mas São Paulo possui uma lacuna a qual permite a venda fora do estabelecimento, (embora todos o permitam)
pois é impossível a criação de uma filial para cada evendo, pois pelo que entendi devem ser esporádicos (no sentido de tempo 3/4/7/10 dias) e não pertencerem ao vínculo da sujeição jurídica naquele momento. Lembrando que a venda deve ser acobertada por documento fiscal, assim como a remessa de material para suprir esta demanda. Posso até verificar e dar mais detalhes oportunamente.


Att..


Mazzetto

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 16:19

Na verdade, eu gostaria de trocar idéias com pessoas que trabalhem com empresas que enviem mercadorias para serem vendidas em grandes eventos, mas que necessitem de regime especial. Por exemplo, empresa que vá vendar bebidas em evento, que necessita de regime especial, em que envie uma determinada quantidade de itens para ficarem estocadas no local do evento, e que utilizem o regime especial para abastecer seus clientes no local, sem necessidade de emissão de nota no momento do evento, mas sim após. Esta entrega seria feita através de documento que suportasse a operação e após, emitiria nota fiscal.

Grato.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:11

Bom dia,

Uma loja e um quisoque em um mesmo shopping pode ter um único CNPJ?

Ou o quiosque seria uma filial, com uma nova inscrição no CNPJ?

Ao preencher a inscrição do CNPJ no PGD-Programa Gerador de Documentos do Cadastro Sincronizado é possível selecionar como forma de atuação em "Estabelecimento Fixo" e também "Em Local Fixo Fora de Loja".
Selecionando as duas, a loja e o quiosque terão um único CNPJ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade