Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia
Gostaria de saber se p/ as NFs que foram destacado o ICMS a maior, poderei compensar em oportunidade, na próxima competencia. Pois de acordo com o regulamento art. 63, só poderei utilizar esse crédito qdo a pessoa p/ qual foi emitida a NF c/ destaque maior devolver a declaração que não se aproveitou do crédito em questão.
No aguardo
Sandra