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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituoção Tributária

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:24

A restituição deve ser feita de acordo com a legislação de GOIAS, entrar em contato com o sefaz daquele estado para ver os procedimentos necessários.


att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:26

Tenho uma planilha de pesquisa de produtos com ST e IVA das seguintes categorias de produtos:



Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Caso tenha interesse entrar em contato: @Oculto

PBD

Pbd

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 17:47

Boa tarde. Sou Simples nacional e efetuei uma compra de um fornecedor de GO onde possui mercadorias de cosmeticos as quais não são ST em GO e aqui sim. Porém esse ICMS-ST não foi recolhido na data da compra. A NF é de abr/2011, qual é o calculo para recolhimento agora no mes de junho/11? E a guia é GR-PR cód 1015 mesmo ?

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