
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos !.
Sobre o Decreto nº 15846, de 19 de abril de 2011 .
publicado no DOE Nº 1718, DE 20.04.11
A obrigação do recolhimento do ICMS sobre compras pela internet.
Pessoal estou com muitas duvidas sobre este assunto, ja li em muitos lugares mas ainda mantenho minhas duvidas.
Alquem pode me informar como esta essa Lei ?. Se esta em vigor, pois no decreto diz: Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2011. ( eu grifei)
Isso para o estado de Rondônia.
A pergunta. Ja esta valendo ? o ICMS para compras pela ''net'' ja esta em vigor ? Sera cobrado como ? Consumidor Final ?.
agradeço desde já.