
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)O jeito é pagar!!! Não tem outra alternativa
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE
respostas 45
acessos 4.874
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)O jeito é pagar!!! Não tem outra alternativa
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Rafael !
Pagar? eu acabei de fazer umas compra , no site NetShoes. E nao paguei nada. Nao sei se eles tem algum decreto judicial para isso, mas nao foi debitado nenhum imposto...^^ Pelo que sei o unico estado que esta ativo é o da Bahia.
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Marcelo,
Tenho um cliente daqui de SP que vende sempre para o Nordeste... No começo não pagávamos esse diferencial exigido... Conclusão: A maioria dos produtos foram barrados pelos fiscais, pois o diferencial não estava liquidado.
Por isso disse que pagar, no caso do fornecedor, é a solução.
Abs
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá rafael !
A sim !. Agora entendi no caso de Fornecedor, o pagamento é a melhor opção mesmo.Pelo menos a empresa nao passa pelo constrangimento de ter as mercadoria presa na barreira fiscal devido a este imposto nao liquidado. Resumindo, vamos esperar o governo trabalhar né e que achem uma solução para este decreto.
Abraço
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalSenhores,
Para quem comercializa produtos/equipamentos de natureza hospitalar:
Entrei em contato com a Sefaz do Mato Grosso do Sul, através do telefone (67) 3318–3552, e conversando com a fiscal Isabela, que informou a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.
A liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.
Junior
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalSenhores, uma pequena novidade sobre o protocolo 21, no estado do Mato Grosso do Sul:
Informo a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.
Assim sendo, o contribuinte deve solicitar que seu representante diligencie na Sefaz e informe a pessoa que está impedindo a liberação das mercadorias apreendidas, a respeito da existência desse Comunicado, e esta mesma pessoa deverá imediatamente lavrar o termo que liberará as mercadorias.
Caso haja recusa na liberação, devemos solicitar a liberação ao superior hierárquico do funcionário que se recusar a liberar as mercadorias.
Lembrando que o Comunicado SAT 147/2011 diz que a liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.
Atm,
Junior
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia ! Junior
Muito bom saber, pelo menos os produtos de origem hospitalar passa sem nenhum problema. Qualquer novidade também estarei postando.
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)E pro Piauí?
Foi suspenso o protocolo 21?
Preciso vender para o Piauí e não sei se faço o recolhimento. No Protocolo ICMS ainda está o estado do Piauí!!!
Alguma novidade?
ABÇS
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Moderador.
Fiz uma planilha no início de agosto, com a posição de cada Estado.
Claro que é preciso estar sempre atualizando-a.
Enviei por arquivo para vc autorizar.
Att.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Fernanda.
Ficamos no aguardo dessa planilha.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEu tambem estou no aguardo da planilha.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá ! fernanda !
Estou olhando a planilha, muito boa mesmo ! E pelo que notei esta atualizada sim !.
muito grato por postar a planilha,
qualquer novidade, vamos postar !
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Agora eles estão considerando venda para destinatário sem I.E. como NÃO PRESENCIAL. É brincadeira????? Se você vender para o MS para um cliente sem I.E., a barreira está considerando essa venda como não presencial e está barrando as mercadorias exigindo a diferença (10%).
Nem o conceito para não presencial eles estão respeitando mais...
E você pagaaa né, fzer o q!
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde!
Será que se despacharmos a mercadoria vendidas para o Mato Grosso do Sul pelo correio, corremos também o mesmo risco da mercadoria ser apreendida??
Pq tenho experiências na qual despachei pela transportadora e a mercadoria ficar barrada por causa dessa exigência ABSURDA.
Pelo correio alguém já teve essa experiência?
Att
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde!
Alguém tem alguma novidade sobre este caso?
As barreiras fiscais continuam apreendendo as mercadorias!!!
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! olha ate agora não lhe informar sobre oque ta acontecendo. Porque estou no estado de Rondônia e por aqui a situação esta igual.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade