Juliana Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Sempre tento ficar de olho nas atualizações e mudanças da legislação...
Foi publicado recentemente o seguinte convênio:
Convênio ICMS, 35 de 2011
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2011/cv035_11.htm
Queria penas ver se alguém entendeu o mesmo que eu...
Pelo meu entender, quando a empresa for optante pelo Simples e fizer uma venda para fora de SP, ela não ajustará mais o MVA e vai usar o original para chegar à base de cálculo.
Na compra de fora de SP, quando aqui tiver substituição não irei ajustar o IVA para chegar ao valor do ICMS, usarei o IVA original.
(acredito que MVA seja igual a IVA)
O que vocês acham?
Será que é isso mesmo?
Grata,
Juliana