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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Diferencial de aliquota

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 17:19

Na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo ou ao ativo imobilizado, será recolhido o diferencial de alíquota para o Estado do Mato Grosso, mesmo que na nota fiscal ou aquisição não tenha base de cálculo e destaque do ICMS. Neste caso, o valor a recolher será correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, conforme dispõe o inciso X, artigo 32 da parte geral - RICMS/MT (Decreto 1.944/89).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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