Poliana Berkenbrock
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, tenho uma revendedora de gás (GLP), trabalho com vale-gás... estou com dúvidas com relação a emissão de NF. Recebo esse vale-gás do meu fornecedor com CFOP 5949. Posso emitir NF para um supermercado como vale-gás com CFOP 5922 ou mesmo como 5949 ? A utilização desses CFOP´s não gera contabilização certo? E o recebimento deste vale-gás emitido para o supermercado posso gerar faturamento com esses CFOP? Visto que posteriormente o supermercado fornece o vale-gás para seu cliente e depois a revendedora vai entregar o GLP, gerando ai a venda efetiva para o consumidor. Gostaria de orientações com relação aos CFOP´s para cada situação e saber se meu raciocínio esta correto? E onde eu poderia buscar maiores informações a respeito desse assunto?! Muito obrigada. Aguardo resposta.