x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 895

Substituição Tributária

murilo ribeiro calaca

Murilo Ribeiro Calaca

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:21

Bom dia, tenho uma duvida no assunto Subst. Trib. a respeito de uma empresa vender para SP e MG com Subst. Trib. e nos demais estados vender pela forma padrão de icms. Isso é aceitável, ou essa empresa deverá vender para todos seus clientes com a Subst. Trib. ?
Aguardo a ajuda.

Obrigado


05/07/2011

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:01

Murilo,

O regime de substituição tributária de um determinado produto é regido por protocolos estabelecidos entre dois ou mais estados. Portanto não é estranho que numa venda haja o recolhimento de ICMS-ST antecipado num estado e em outros isto não ocorra.

O fato acima está bem claro há anos, desde o advento do infame regime de substituição tributária.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:19

Murilo confirmo resposta do Willian, é preciso verificar se ha protocolo ou convenio para o produto em questao que voce irá vender... tenho situaçoes de clientes que vendem a MG e PR com ST e SE, BA, RJ venda normal...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:19

Boa tarde pessoal, através do Decreto nº 57.086, de 27 de junho de 2011, a uma nova inclusao de produtos a ST em SP no ramo de auto-peças, alguém conhece algum site, alguma coisa que me ajude a classificar esses produtos..?
Meu cliente esta com extrema dificuldade de enquadrar tais produtos, ele alega que a descriçao é muito genérica.

101 - perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00;
102 - catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10;
103 - artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19;
104 - tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00;
105 - tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00;
106 - forração interior capacete, 5911.90.00;
107 - outros pára-brisas, 6903.90.99;
108 - moldura com espelho, 7007.29.00;
109 - corrente de transmissão, 7314.50.00;
110 - corrente transmissão, 7315.11.00;
111 - condensador tubular metálico, 8418.99.00;
112 - trocadores de calor, 8419.50;
113 - partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90;
114 - macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10;
115 - caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00;
116 - geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00;
117 - aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90;
118 - bússolas, 9014.10.00;
119 - indicadores de temperatura, 9025.19.90;
120 - partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10;
121 - partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90;
122 - termostatos, 9032.10.10;
123 - instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90;
124 - pressostatos, 9032.20.00.
Efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Obrigado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 21:01

Gustavo,

Não há necessidade de repetir a mesma pergunta em mais de um tópico.

Direto ao assunto, embora a descrição seja genérica, existem tres parâmetros que ajudam a enquadrar os produtos:

- autopeças
- descrição
- NCM

Portanto sendo autopeça, estando classificada nos NCMs relacionados e se encaixar na descrição, enquadra-se ou não o produto. Simples assim.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:20

Entao Willian, penso como voce, o problema que os clientes acham que nós contadores temos conhecimentos em todos os seguimentos, por isso que estou tentando buscar algum material a mais do que a legislaçao, pra ver se clareia a cabeça do cliente, o engraçado que ele esta tentando com os atacadista e industria e nao esta conseguindo... agora se quem fabrica nao sabe eu contador tenho de saber..? complicado né até quando vamos ser reconhecidos como os médicos no Brasil...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:27

Gustavo, infelizmente as pessoas precisam buscar um culpado e nesta situação os mais próximos são os contadores. Nesta fase turbulenta e alterações sem fim, eu me empatizo com a classe contabilista, pois não deve ser nada fácil acompanhar o ritmo do governo.

O grande problema não é apenas ficar a par da legislação, mas de compreender e interpretar os inúmeras resoluções, decretos, protocolos, portarias e demais "porcarias" que o governo "vomita" sobre nós. Não entendo o porque de usar uma linguagem tão rebuscada, muitas vezes "remendando" uma legislação do século passado (LITERALMENTE) e ainda publicando-as às vésperas da aplicação das mesmas. Se não fosse a minha ingenuidade de cidadão comum, eu acharia que é proposital.

Gustavo, voltando ao seu texto: pelo que percebi, o seu cliente é apenas um varejista, então quando há incidência de ICMS-ST o mesmo já foi recolhido e apesar dele ter o direito de questionar, infelizmente não há muito o que fazer, pois o Leão já pegou a parte dele, só que o preço final ao consumidor será maior. O problema é se não houver recolhimento dos tributos quando precisaria ocorrer, pois isto vai ser uma bomba-relógio pronta p/ explodir a qualquer hora nas mãos de TODOS os envolvidos, seja quem vende, seja quem compre. 2014 será um ano sombrio!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:24

Tá certo Willian, boas palavras nao podemos desaminar...

Meus clientes sao varejista sim, vou ir conversando com eles e tentando auxiliar na medida do possivel, o problema maior que vejo é isso que voce citou " achar um culpado " e nós contadores somos os escolhidos...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade