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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro de Conhecimento de transporte

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:07

Boa tarde Marcia,

Nos termos da legislação tributária, o crédito do imposto decorrente da operação de transporte interestadual de cargas é de quem paga o frete.Neste situação, deve-se registrar o CTRC no Livro Reistro de Entradas informando o dados da empresa contratada para execução do serviço informando o valor da operação do crédito da operação destacado no documento fiscal e CFOP 2.352.


Espero ter ajudado

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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