
Patricia de Fatima Geraldo de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde
Colegas
De acordo com essa Prtaria Cat 86/2011 onde altera o IVA-ST a partir de 01/07/2012 .
Não entendi essa parte, o contribuinte teria q contratar uma empresa ou advogado para fazer esse levantamento e entregando nos prazos ???
Obrigada
Artigo 4º - Os IVA-ST previstos no Anexo Único e no § 1º do artigo 3º poderão ser substituídos por outro percentual, desde que, cumulativamente:
I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2011, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30 de abril de 2012, a entrega do levantamento de preços;
II - seja editada a legislação correspondente.
Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I acarretará:
1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;
2 - a aplicação do disposto no artigo 3º enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.