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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 11:15

Caros amigos, estou com uma dúvida no recolhimento s/vendas de lubrificantes, pois de acordo com a Agenda Tributária Paulista tenho 2 condições de recolhimento, que pela qual me encaixo, preciso saber em qual devo procedor o recolhimento:

1a.) Recolhimento ICMS pelo CNAE 47326 - código 1100 - vcto até o 10º dia do mês subsquente.

2a) Recolhimento de produto Subst.Tributária (demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo) - código 1031 - vcto até o 3º dia útil subsequente

- Qual a correta?????

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 12:15

Bom dia Edson,

Neste caso, infelizmente você terá que recolher no 3º dia util, ou seja, o beneficio é para o estado!

Atenciosamente,

Jonas

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