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Diferencial de Alíquotas p/ Industrialização

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:54

Flávio,

Vc precisa verificar na Legislação de SP...

Aqui em MG, as Empresas do Simples Nacional deverão recolher, conf:

** Art.42º - RICMS:

§14-Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título deantecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.


CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


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