x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.692

Auto de infração

Admilson Clemente Faustino

Admilson Clemente Faustino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:03

Boa tarde à todos,

Tenho uma dúvida com relação a Auto de Infração do ICMS/SP. Quando recebemos um Auto de Infração na pessoa juridica, temos 30 dias para apresentar defesa ou pagarmos com desconto, ok? Quando apresentamos recurso administrativo via juridico, também temos desconto com relação a multa? e este desconto pode ser de 75%?
Alguém tem alguma informação neste sentido?
Desde já agradeço à atenção.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:11

Admilson,

O recurso juridico será para ganhar tempo e apresentar a documentação afim de impugnar o auto. O desconto somente é concedido conforme disposição do RICMS/SP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:37

Tenho dúvida em relação a um Auto de Infração/Denúncia Espontânea / Nota Fiscal que recebemos. Temos uma empresa de comercio de lampadas especiais que remeteu uma mercadoria destinada à Bahia. A mercadoria foi apreendida e o auto de infração enviado para nós. O que pode ter acontecido? Não há nenhum outro documento. Gostaria da ajuda de vocês.
Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:53

Olá Isabela!

Quando é feito um Auto de Infração, é mencionado no próprio Auto a base legal, os artigos do RICMS que foram descumpridos.

Verifique em que foi baseado a infração para poder fazer o recurso.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:06

Olá Boa Tarde,

Tenho um cliente que recebeu um auto de infração e imposição de multa. Não é um valor alto e meu cliente prefere estar pagando. Consultei a notificação através do DEC e na notificação diz que posso consulta a multa através do PortaL ePAT; pórém não consigo acessar o portal! Existe outro lugar onde posso estar gerando essa multa?
Desde já agradeço.

Susa Mara Borges

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade