Admilson Clemente Faustino
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde à todos,
Tenho uma dúvida com relação a Auto de Infração do ICMS/SP. Quando recebemos um Auto de Infração na pessoa juridica, temos 30 dias para apresentar defesa ou pagarmos com desconto, ok? Quando apresentamos recurso administrativo via juridico, também temos desconto com relação a multa? e este desconto pode ser de 75%?
Alguém tem alguma informação neste sentido?
Desde já agradeço à atenção.